Brasil, um país de muitas mudanças no contexto de PRÁTICAS tributárias, desta forma é preciso avaliar os tributos com maior essencialidade aplicada a cada operação, buscando muito mais do que pagar, é o que chamamos de PAGAR CORRETAMENTE.
Rotineiramente as empresas buscam adotar, a conformidade da legislação tributária para apurar as Contribuições do PIS e da COFINS, como postura de prudência/prevenção, onde o processo se limitava nas leis 10.637/2002 e 10.833/2003 e as respectivas Instruções Normativas vinculadas, ou seja, obedecendo-se as regras exigidas pela SRF, a qual costumeiramente adota a ótica de: “só pode assim”, “não pode isso”, “não é possível de outra forma”, disciplinando todas as rotinas do planejamento tributário.
Que tal receber dinheiro do fisco?
Sim, é possível e correto, temos legislação específica para isso, devido o reconhecimento pela própria RECEITA FEDERAL como ilegais algumas das suas exigências arbitrárias, até então praticadas nas empresas com Regime de Apuração de LUCRO REAL, LUCRO PRESUMIDO e para as empresas do SIMPLES NACIONAL pela ótica da legitima Apuração pela segregação dos Produtos corretamente.